Nosso sistema é bem fácil de entender

Após se associar ao CNU/CFO você receberá um email com todas as informações para fazer bom uso do seu Benefício Social Familiar.

Mantenha sua mensalidade em dia e desfrute dos benefícios oferecidos.

Bem vindo ao esperança viva

Feito para você e sua família!

[ VOCÊ ]

 

A Administração de todo o sistema online de benefícios oferecido pela rede é da CNU e administrado por Dalma Marketing ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.406.673/0001-46, com sede no Rio de Janeiro, capital, a Rua Uruguaiana, 139 - Centro - CEP 20050-095, todas as empresas envolvidas na prestação de benefício mantém contrato celebrado e arquivado em suas dependências. São elas: CNU, CFO, 3 D Mais Em Conta Ltda, sendo todos sócios do CNU para poder desfrutar do benefício Social familiar. A Dalma Marketing valoriza e zela pela privacidade e proteção dos dados de seus associados online e dos dados pessoais solicitados e fornecidos. A informação apresentada pelo site são julgadas exatas, mas não foram verificadas independentemente. O uso dos benefícios está vinculado ao pagamento. todas as empresas vinculadas a prestação de serviços, seguirão a risca o contratado, em se tratando de multi benefícios na área de saúde e cuidados pessoais, administrativa em convênios e saúde, é de responsabilidade do Associado usuário confirmar independentemente a exatidão e a integridade. Todos os associados, receberão a carteira digital social, mais cópia do contrato online (termos de uso), e seus benefícios. Em nenhum momento será cobrado do associado, valores referentes a consultas, exames e tratamentos convencionados antes ou após seu ingresso no quadro social, que esteja estabelecido aqui, os convênios por ordem, devem obedecer a diferença mínima de 30% entre um usuário não vinculado ao Esperança Viva departamento de saúde do CNU e CFO. Conduta do Usuário: O Associado usuário concorda com termo aplicável ao estado, leis nacionais e estrangeiras, e regulamentos em relação ao serviço. O Associado usuário concorda não transmitir ou não afixar a informação que é prejudicial a outros membros. A exclusão deste website em sua única discrição, pode cancelar a senha do usuário, do cliente ou o uso dos serviços removendo e rejeitando todos os dados dentro do serviço se o usuário não cumprir com este acordo. O usuário pode terminar o serviço em cima da observação a este website em qualquer momento; entretanto, o usuário não receberá um reembolso de qualquer parcela das taxas já pagas. Com o cancelamento, os direitos do usuário usar os benefícios, o nome do domínio, o projeto e as tecnologias do associado terminarão também. Indenização: O Associado usuário arcará com, subsidiárias, filiais, oficiais, diretores, empregados, advogados, e agentes, e de encontro a alguns e todas as reivindicações, custos, danos, perdas, responsabilidades, e despesas (taxas incluindo custos dos advogados), ou em relação ao uso do usuário ao serviço (índice incluído) ou da ruptura deste acordo. Limitação de responsabilidade: Em nenhum evento esta responsabilidade do agregado do website excederá a quantidade paga realmente pelo Associado usuário no período do mês doze imediatamente antes do evento que causa tal reivindicação. Em nenhum evento as soluções serão responsáveis a qualquer um para danos indiretos, punitivos, especiais, exemplares, incidentais, consequências ou outros de qualquer tipo, ou em toda a maneira conectada com este serviço, incluindo mas não limitada ao uso ou inabilidade de usar o serviço ou para qualquer índice obtido ou com do serviço, a mesmo do usuário se as soluções têm sido recomendadas previamente da possibilidade de tais danos. Uso: O uso está restrito ao Associado beneficiário e seus dependentes, sendo proibido o empréstimo de sua carteira social e recibo para terceiros, para acesso aos benefícios ofertados. Prazos e direito de uso:
Consultas médicas: 30 dias
Telemedicina: imediato com cartão*
Telepsicologia: imediato com cartão*

Fisioterapia: 35 dias*
Pilates: 60 dias*
RPG: 60 dias*
Emergência sem internação: 365 dias*
Exames Descriminados: 60 dias
Ambulatório: 180 dias
Tratamentos 90 dias
Auxílio funeral: 365 dias
* Veja página 3.
como usar.


Benefícios ao Usuário:

Benefícios oferecidos aos associados 1. CONSULTAS (liberadas a partir do recebimento da carteira social) Especialidades: Angiologia, Cardiologia, Clínica Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Neurologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Urologia, Pré-Nupcial, Reumatologia, Psicologia, Fonoaudiologia. Exames de Laboratório de Analises Clínica gratuito para os Associados ao Benefício Social Familiar: URNINA – FEZES – HEMOGRAMA –HEMATÓCRITO – TAXA DE COAGULAÇÃO – COLESTEROL – TAXA DE SANGRAMENTO – PROVA DE LAÇO – DOSAGEM DE URÉIA – GLICOSE – PROTEÍNA – PREVENTIVO DO CANCÊR GINECOLÓGICO – E DEMAIS EXAMES SOB CONSULTA. Procedimentos Ambulatoriais: Eletrocardiograma, Aplicação de injeções, curativos, Extração de Unhas, Abertura, Panarícios, Nebulização, Suturas de ferimentos, furúnculos e antrazes, Imobilização Provisória, serviço de pronto socorro( sem internações ), medição de glicose e soroterapia. ALÉM DO SERVIÇO DENTÁRIO POR OPÇÃO, PILATES, RPG. OUTROS ATENDIMENTOS: Os associados e seus dependentes terão direito ainda aos seguintes atendimentos com desconto de até 50 % sobre os preços vigentes da REDE CONVENIADA: 1. SERVIÇOS DENTÁRIO, 2. SERVIÇOS RADIOLÓGICO, 3. SERVIÇO DE FISIOTERAPIA, 4. ELETROENCEFALOGRAMA E ULTRA-SONOGRAFIA. 2. DAS DIRETRIZES 2. CLAUSULA No caso de exclusões, as carteiras de identificação fornecidas aos titulares e dependentes, deverão ser DEVOLVIDAS pelo EX-ASSOCIADO e enviadas á Dalma Marketing, somente após a devida devolução, será efetivamente considerado o cancelamento filiativo/associativo, arcando o associado com todas as despesas relativa ao período em que permaneceu no quadro associativo. 3. CLÁUSULA O Presente contrato vigorá imediatamente após a assinatura, e terá duração indeterminada até que a Dalma Marketing ou o Associado, manifeste o desejo de se desfiliar; 1. Poderá também ser rescindido por ambas as partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência de 30 ( trinta ) dias. 4. DO ATENDIMENTO Os associados e seus dependentes terão direito a CONSULTAS GRATUITAS em todas as clínicas relacionadas em nosso site e do próprio associado. Quanto aos EXAMES GRATUITOS, somente poderão ser efetuados na CML. Obs: O atendimento dos titulares e dependentes só serão realizados mediante a apresentação de sua carteirinha em dia em toda a rede. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes elegem o Foro do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente por e-mail, o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.


Limitação de responsabilidade:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO SOCIAL No presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO, o Conselho Nacional de Umbanda. inscrita no CNPJ 35.067.514/0001-49, com sede na Av. Marechal Bitencourt, 210 – CEP: 20950-200 Riachuelo – Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CNU e o USUÁRIO TITULAR (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), qualificado no cadastro online do site www.esperancaviva.com.br deste contrato de adesão (e respectivos USUÁRIOS Autorizados – UA) na pessoa física ou jurídica, doravante denominado simplesmente Usuário (s), tem como justo e aceito, o que se dispõe nas cláusulas que seguem exclusivamente:
Cláusula Primeira - Denominação dos participantes do sistema Denomina-se USUÁRIO toda pessoa cadastrada no sistema do site www.esperancaviva.com.br , sendo: ? USUÁRIO TITULAR (UT), aquele responsável pelo vínculo contratual; qualificado.
* USUÁRIO AUTORIZADO (UA), aquele qualificado na relação do layout em informações doravante denominado pelos DADOS CADASTRAIS;
O RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), aquele responsável pelo pagamento, e usuário do sistema denominado Benefício Social Familiar.
Cláusula Segunda - Do objeto O presente contrato tem como objeto oferecer ao USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs): O Agendamento de consultas, realização de exames. exames não cobertos a preços e condições especiais, na forma das modalidades das Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta. ? Oferecer benefício diferenciados (produtos e serviços) aos USUÁRIOS do sistema através de parcerias por convênio pelo prazo que perdurar o contrato do acordo comercial com os parceiros, que ficara? disponível no site https://www.esperancaviva.com.br ? Viabilizar acesso ao bem estar do USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs): O USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs) tem ciência que o CNU não é um PLANO DE SAÚDE a que se refere a Lei 9.656/98 e em nenhuma hipótese abrangerá cirurgias, pronto socorro e/ou emergência, internações, urgências, assim como não terá direito a reembolsos de qualquer natureza. O CNU se reserva no direito de modificar, acrescentar, incluir ou retirar parceiros comerciais, sem aviso prévio ao USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs).
Cláusula Terceira - Cadastro no sistema O cadastro no sistema CNU será realizado com o preenchimento dos dados cadastrais dos participantes, conforme preenchimento do layout pelo (UT) deste contrato, (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF) com as indicações dos USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs).
Cláusula Quarta - Do agendamento O sistema CNU disponibilizará aos USUÁRIOS uma central de relacionamento, em horário comercial em dias úteis, para orientações gerais, agendamento de serviços, consultas, exames e procedimentos na rede de parceiros.
Parágrafo Primeiro: Os horários de agendamentos e especialidades médicas estarão sujeitos a disponibilidade das clínicas parceiras integrantes do programa CNU.
Parágrafo Segundo: Cada USUÁRIO AUTORIZADO (UA) terá direito consulta em 21 especialidade. Clinico Geral / mastologista / oftalmologista / ortopedia / neurologista / otorrinolaringologia / Urologista / nefrologista /nutrólogo/ pneumologia/Psiquiatria reumatologista/ angiologista/ dermatologista/ /cardiologista/angiologista/ ginecologista / pediatria / gastroenterologista / medicina da Família / endocrinologista/medicina do trabalho. Exames laboratoriais e ultras: Sujeito a limite de uso: pélvico feminino, pélvico obstétrico, joelho, mamas, aparelho urinário (rins e bexiga), tireoide, pélvico masculino (bexiga, próstata e vesículas seminais), hipocôndrio direito (fígado, vias biliares e pâncreas). Procedimentos e tratamentos poderão ser marcados/agendados a qualquer momento através da nossa central de relacionamento, e estarão sujeitos a disponibilidade das clínicas parceiras integrantes do programa CNU.
Parágrafo Terceiro: Poderão ocorrer alterações ou cancelamentos de agendamento, sem aviso prévio pelo parceiro comercial, o qual a CNU, tentará contato com USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs), caso não obtiver sucesso no contato, será cancelado o agendamento, permitindo ao USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs) realizar a remarcação. Não serão realizados atendimentos de urgências, emergências e internações. Somente 12 horas de repouso nas clinicas da CAMIM SAUDE no Rio de Janeiro e os estados São Paulo e Paraná terá uma carência de até 12 meses para esta cobertura.
Cláusula Quinta - Da Adesão ao Sistema CNU A adesão ao sistema CNU inclui o USUÁRIO TITULAR (UT), e os USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs) registrados no Anexo I deste instrumento que, estando em dia com os pagamentos, terão direito aos seguintes serviços: A Consultas médicas, exames laboratoriais e ultras sem custo nas policlínicas parceiras para o USUÁRIO TITULAR e os USUÁRIOS AUTORIZADOS registrados. ? Desconto de até 70% (vinte por cento) no valor da tabela balcão, nos demais, exames não cobertos, tais como:
Cláusula Sexta - Opções e Forma de Pagamento O RESPONSAVEL FINANCEIRO (RF), efetuarão o pagamento da primeira mensalidade e mensalidades subsequentes fixas correspondentes ao plano escolhido conforme opções e valores abaixo: Produto: Espeicificado como associação ao CNU, pois somente os associados pdoerão gozar dod benefícios oferecidos: R$ 50,00.
Cláusula Sétima – Da inclusão de USUÁRIO AUTORIZADO (UA), somente poderá ter a inclusão de menores de idade com o dependente, sendo obrigatório a associação do responsável, pai, mãe ou outro declarante que tenha comprovação de responsabilidade. É permitido efetuar a inclusão de USUÁRIO AUTORIZADO (UA) a qualquer tempo da vigência do contrato, mediante solicitação do USUÁRIO TITULAR (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), condicionada ao pagamento da taxa de adesão proporcional.
Parágrafo Primeiro - O USUÁRIOS TITULAR e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF) devem estar quites com suas obrigações para que a inclusão seja permitida.
Parágrafo Segundo - A inclusão de novos USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs) poderá ser solicitada através de layout enviado por e-mail. Parágrafo Terceiro - É permitida, sem custos adicionais a substituição de quaisquer dos USUÁRIOS TITULAR e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), quites com suas obrigações, sem que altere a vigência ou o valor do contrato. Data de Vigência: 10/06/2020 término: 10/06/2024 Vencimento das Parcelas: dia 10
Cláusula Oitava – Da exclusão de USUÁRIO AUTORIZADO (UA) A exclusão de USUÁRIO AUTORIZADO (UA) somente sera?? realizada após aprovação formal da CNU, que poderá negar a exclusão apresentando os motivos cabíveis.
Cláusula Nona - Dos direitos e deveres do sistema CNU. Pelo presente, o CNU se obriga a Disponibilizar a carteirinha digital aos USUÁRIOS cadastrados; e Garantir agendamento de consultas, exames e procedimentos, nas clínicas e rede credenciada ao sistema CNU; e Suspender a prestação dos serviços para o USUÁRIO TITULAR (UT), e seus respectivos USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAS) em decorrência de atraso das mensalidades; e Rescindir e cobrar judicialmente o contrato após 03 (Três) parcelas em atraso das mensalidades.
Cláusula Décima - Dos direitos e deveres do USUÁRIO Pelo presente, o Usuário obriga-se a: e Efetuar o pagamento das mensalidades acordadas neste contrato, pontualmente; ? Pagar os procedimentos sem benefícios pelo CNU no ato do atendimento; e Quando solicitado nas consultas, exames, procedimentos e pelos parceiros comerciais, apresentar a carteirinha digital CNU e se necessário, o documento oficial com foto. * Usar a carteirinha digital segundo as regras contratuais; Receber do CNU a carteirinha digital do USUA?RIO TITULAR (UT) e seus respectivos USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAS); ? Incluir / substituir USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAS) conforme Cláusula Sétima e Oitava deste contrato; e Utilizar os canais de relacionamento para orientações gerais, marcação de consultas, exames e procedimentos.  Deverá manter o decoro, civilidade e cordialidade durante a utilização, principalmente, com os parceiros comerciais.
Cláusula Décima Primeira - DA RESPONSABILIDADE: Fica ciente o USUÁRIO que o CNU não se responsabiliza por falha nas prestações de serviços oriundos de seus parceiros comerciais, pois não tem gerência sobre os atos e condutas destes. * Em caso de força maior ou caso fortuito ou fatos alheios a? vontade da CNU exime-a de quaisquer responsabilidades.
Cláusula Décima Segunda - Da carência O usuário poderá fazer o uso imediato dos benefícios contratados, após cadastro no sistema e pagamento da primeira mensalidade (adesão).
Cláusula Décima Terceira - Do cancelamento dos serviços pelo sistema CNU O cancelamento do cadastro do USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIO AUTORIZADO (UA) ocorrerá: e Quando houver atraso das mensalidades, conforme mencionado na Cláusula Nona deste contrato; ? Quando houver informações inverídicas ou inexatas sobre os USUÁRIOS; e Quando identificada a tentativa de cometimento de ato ilícitos, penal ou civil, referente a execução das obrigações deste contrato, por parte de quaisquer dos USUÁRIOS. Cláusula Décima Quarta - Do cancelamento do contrato pelo USUÁRIO TITULAR (UT) • É facultado ao sistema CNU OU USUA?RIO TITULAR (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), quites com as suas obrigações, a partir das vigências do 12° (decimo segundo) mês do contato, solicitar o cancelamento do contrato antes de término, mediante solicitação por escrito. Antes dessa data será cobrado uma multa no valor de 5 x o total de meses restantes
Cláusula Décima Quinta - Da utilização indevida do sistema CNU Quando da utilização ilícita do sistema CNU, os USUÁRIOS que tiverem seus respectivos contratos cancelados, responderão civil e criminalmente, independente de notificação extrajudicial e judicial.
Cláusula Décima Sexta - Do prazo de vigência e validade no sistema CNU • A validade deste contrato e do cadastro no sistema CNU, será de 12 meses (doze) após o pagamento da primeira mensalidade (adesão), assinatura ou aceite deste eletrônico deste INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO e ao disposto na Cláusula Quinta. 
Cláusula Décima Sétima -
Da renovação O contrato junto ao sistema CNU será renovado automaticamente por períodos consecutivos de 12 (doze) meses, desde que, não haja nenhuma solicitação por escrito de encerramento pelo USUÁRIO TITULAR (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF). O valor da nova mensalidade será automaticamente equiparado ao valor da tabela de preço vigente na data de renovação. Cláusula Décima Oitava - Da transferência O CNU reserva o direito de transferir todos os contratos particulares de adesão vigentes para empresas terceiras. Fica dispensada notificação prévia aos usuários.
Cláusula Décima Nona - Do Foro Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, Capital, para dirimir quaisquer pendências judiciais, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cláusula Vigésima - Do regime de assinaturas Declaro que li, compreendi e aceitei todos os termos e condições que constam neste INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO, que me foi entregue nesta data, descrito em 2 (duas) vias de igual teor. Rio de Janeiro, 27/05/2022. Delmar Rodrigues Conselho Nacional de Umbanda Responsável Financeiro Assinatura online efetivada na aceitação do cadastro realiado pelo prórpio Testemunhas:

 

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